1.
O OVGA tem por objectivo o exercício e a promoção
de actividades no campo da Vulcanologia, da Sismologia,
da Geotermia e do Ambiente e a formação,
reciclagem e actualização das entidades
que o solicitem naquelas áreas.
2.
Para a consecução do seu objectivo, constituem
atribuições principais do OVGA:
a)
O desenvolvimento de programas e de projectos científicos,
técnicos e de divulgação no âmbito
da Vulcanologia, da Sismologia, da Geotermia, da Geotecnia,
da Hidrogeologia e do Ambiente em geral, incluindo
a protecção de pessoas e de bens existentes
em áreas de risco;
b)
O apoio técnico e científico às
entidades nas áreas anteriormente indicadas
assistindo-as no planeamento e orientação,
e na execução das investigações
e outros desenvolvimentos para tal necessários;
c)
A permuta de informações técnicas,
científicas e culturais com instituições
afins e a publicação de resultados da
investigação a que se dedica, com excepção
dos que resultem de contratos que expressamente a excluem;
d)
A montagem de infraestruturas tecnológicas e
científicas adequadas à comunidade açoriana
e a organismos internacionais;
e)
A promoção de iniciativas orientadas
para o debate conclusivo sobre experiências e
inovações introduzidas naqueles campos
científico e tecnológico, organizando
colóquios, seminários, grupos de estudo
ou quaisquer outras formas de trabalho colectivo. |